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COLABORAÇÃO

COMO SÓCIO

Na Liga Campos do Lis pode colaborar tornando-se nosso associado. Para tal, basta preencher a nossa proposta de sócio e enviar para a morada: Rua Professor José Pires da Fonseca, Nº 5 Gândara dos Olivais, 2415-335 Leiria, ou para o e-mail secretaria@ligacamposlis.com.

 

A quota mensal tem o valor simbólico de 1,50€ e o pagamento poderá ser efetuado, em dinheiro, nas instalações do Centro de Dia Campos do Lis ou por transferência bancária através do NIB 5180 0001 0000 0115 0571 1 (neste caso, solicitamos o envio do comprovativo de depósito ou transferência, juntamente com o seu nome completo).
 

Informe-se já!

COMO PARCEIRO

Ao intervir continuamente em prol do bem estar da comunidade local, a Liga Campos do Lis mantém também a sua preocupação em criar uma maior acessibilidade, por parte dos seus utentes e associados, a serviços de saúde e de bem estar pessoal.


Assim, conta já com várias entidades parceiras que proporcionam benefícios a um universo de 900 associados (incluindo utentes).

 

​Torne-se, também, nosso parceiro!

ADQUIRINDO UM

PRODUTO NOSSO

Na Liga Campos do Lis, tentamos promover a venda de produtos, que são, muitas vezes, resultado do esforço dos nossos voluntários, parceiros e colaboradores. Através de pequenas ideias, surgem excelentes produtos que resultam em novas fontes de financiamento para a Instituição.  

De salientar que todos eles provém de produtores, locais, regionais e nacionais.

Para ajudar a Liga pode adquirir:

  • Peças de Porcelana da Coleção Liga Campos do Lis | Edição 2012

Fruto de uma parceria estabelecida com a prestigiada Vista Alegre Atlantis, a Liga Campos do Lis produziu peças de porcelana personalizadas, que resultaram numa requintada Coleção.

  • Trabalhos de utentes

"Pára-portas", porta-chaves, potes de mel de um produtor da Gândara dos Olivais, entre outros, realizados pelos utentes do Centro de Dia, alguns com a colaboração de voluntárias da Troca de Saberes.

 

  • "Troca de Saberes"

Panos, toalhas de mesa, mantas, cachecóis, malas, roupinhas de bebé, etc., são alguns exemplos do que as voluntárias, de uma comissão intitulada "Troca de Saberes", produzem. Desta forma partilham-se saberes antigos.

 

Adquira já, um dos nossos produtos!

COMO VOLUNTÁRIO

Voluntário é o cidadão que de forma isenta, desinteressada e responsável, se compromete (face a si, à comunidade e à Instituição na qual está inserido), a servir o próximo.

Voluntariado é o exercício de uma atividade espontânea e altruísta, reconhecida, admirada e respeitada em todo o mundo.


Se pretende inscrever-se como voluntário da Liga contacte-nos através do número 244 838 440 ou do email: direcaotecnica@ligacamposlis.com.

O candidato a voluntário deve cumprir as seguintes condições:
• Ter mais de 18 anos, ou idade inferior, desde que devidamente autorizado pelos encarregados de educação;
• Comparecer a entrevista de avaliação da sua disponibilidade e motivações.

Faça parte da nossa equipa de voluntariado!

COM UM DONATIVO

Os donativos simbolizam, para a Liga Campos do Lis, um enorme e importante contributo no desenvolvimento das respostas sociais, como o Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia e Cantina Social, que resultam no prolongamento da qualidade de vida e bem-estar da população mais idosa e seus respetivos familiares.


Se pretende contribuir com o um donativo poderá fazê-lo enviando um cheque ou vale postal para Rua Professor José Pires da Fonseca, nº5, Gândara dos Olivais 2415-335 Leiria, ou por depósito ou transferência bancária através dos dados:
 

Banco: Caixa de Crédito de Leiria
Número de Conta: 115057
NIB: 5180 0001 0000 0115 0571 1
IBAN: PT50 5180 0001 0000 0115 0571 1

 

(neste caso, solicitamos que nos envie um email para secretaria@ligacamposlis.com com o seu nome completo, morada, nº de contribuinte e valor doado, para que possamos emitir-lhe o respetivo recibo).



​Contribua com o seu donativo!



Os donativos atribuídos  à Liga Social e Cultural Campos do Lis, enquadram-se no Estatuto dos Benefícios Fiscais (DL 215/89 de 1 julho), respeitando o disposto no art.º 56C do mesmo diploma, com anova redação que lhe foi citada pela Lei 53 A/2006 (Lei do Orçamento Geral do Estado para 2007), isto é, são concedidos sem contrapartidas, e:​

- no caso de empresas, em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea a) do nº3 e no nº4 do art. 56º D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (com redação dada pela Lei 53 A/2006), pode o respetivo valor ser levado a custo por montante correspondente a 130% do montante concedido;
- no caso de particulares, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea b) do nº1 do art.º 56E do Estatuto dos Benefícios Fiscais (com a redação dada pela 53 A/2006), podendo o respetivo valor ser deduzido à coleta do ano a que diz respeito pelo valor de 25% da importância atribuída (até ao limite de 15% da coleta).



COM A CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS

Para atos de solidariedade, a lei regulamenta que através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte, seja possível ajudar o próximo.


Rápido, fácil e sem qualquer encargo para si.


Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o nosso contribuinte (NIF), 501510192, no quadro 11 do modelo 3 e 0,5% do seu IRS será destinado pelo Estado à Liga Campos do Lis.



 

Benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.os 4 e 6 do artigo 32.o da Lei nº 16/2001 de 22 de junho).



Artigo 32.o Benefícios fiscais
4 - Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
6 - O contribuinte que não use a faculdade prevista no nº 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.



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